Advogado trabalhista · São José dos Pinhais e Curitiba

A empresa não pagou o que é seu? Vamos cobrar.

Rescisão que não caiu na conta, hora extra que ninguém pagou, carteira que nunca foi assinada. A Justiça do Trabalho pode obrigar a empresa a pagar, e você não precisa entender de lei para começar. Só precisa contar o que aconteceu.

Prazos e percentuais previstos na CLT, na Constituição Federal e na Lei 8.036/90.

Você reconhece o seu caso?

Alguma dessas situações
é a sua?

Se for, provavelmente existe algo a cobrar. Toque na que mais parece com o seu caso. Você já chega no WhatsApp com o essencial explicado.

Não achou a sua situação na lista? Ela também pode ter solução. Descreva em poucas palavras.

Explicar minha situação
Dr. Murilo Stéphano Stonoga, advogado trabalhista
Dr. Murilo Stéphano StonogaOAB/PR 99.399

Quem conduz o seu caso

Um advogado que conhece os dois lados da mesa.

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 99.399, pós-graduando em Departamento Pessoal e Compliance Trabalhista. Além de defender trabalhadores, faz auditoria trabalhista para empresas. Conhece por dentro como a folha de pagamento é montada e onde os cálculos costumam ser “ajustados”, e leva essa leitura para o seu processo.

  • Especialista em Direito do Trabalho e cálculos trabalhistas
  • Escritório próprio em São José dos Pinhais
  • Atendimento presencial ou on-line, direto com o advogado

O que pode ser cobrado

A conta é maior do que você imagina.

Muita gente acha que só perdeu “a rescisão”. Na prática, um contrato de trabalho mal encerrado costuma deixar vários itens para trás. Estes são os mais comuns:

Não sabe quanto tem a receber?

Você não precisa saber. Leve o que tiver em mãos: carteira, holerites, contrato, prints do WhatsApp. A conta é feita aqui.

Atenção ao prazo

Você tem 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação.

E dentro desse processo, dá para cobrar os últimos 5 anos do seu contrato de trabalho. É o que diz o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.

Passou de 2 anos da saída, o direito de reclamar na Justiça se perde, mesmo que a dívida da empresa fosse enorme. É por isso que adiar “para pensar melhor” costuma ser o erro mais caro.

Como funciona na prática

Do primeiro “oi” até o fim do processo,
você entende cada passo.

  1. 01

    Você conta o que aconteceu

    Uma mensagem no WhatsApp, com suas palavras. Sem termo técnico e sem formulário gigante. Quem responde é o escritório.

  2. 02

    Seus documentos são analisados

    Carteira, contrato, holerites, cartão de ponto, conversas. É aqui que aparece o que a empresa deixou de pagar e o que dá para provar.

  3. 03

    Você recebe uma resposta clara

    O que pode ser cobrado, quais as chances reais, quanto tempo costuma levar e quanto custa. Em português, sem enrolação. Se não houver caso, você também vai ouvir isso.

  4. 04

    O processo entra e você é acompanhado

    A ação é protocolada, você é preparado para a audiência e informado a cada movimentação. Você nunca fica sem saber em que pé está o seu caso.

Dúvidas mais comuns

O que quase todo mundo pergunta antes de começar.

Preciso pagar alguma coisa para entrar com o processo?

Na Justiça do Trabalho, quem entra com a ação em regra não paga custas para começar. Os honorários do advogado são combinados com você antes de qualquer coisa, por escrito, e você só assina se concordar. Nada é cobrado por surpresa.

Vou ter que ir à Justiça e encarar meu ex-patrão?

Boa parte dos casos termina em acordo, sem que você precise depor. Quando há audiência, você vai acompanhado pelo advogado e preparado com antecedência sobre o que será perguntado. Muitas audiências hoje são on-line, por vídeo.

Ainda trabalho na empresa. Posso processar sem ser demitido?

Pode. Demitir alguém por ter entrado com ação trabalhista é retaliação e gera consequência para a empresa. Existem ainda caminhos como a rescisão indireta, quando a empresa é quem está descumprindo o contrato. Nesse caso você sai e recebe como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Não tenho quase nenhum documento. Ainda dá para fazer algo?

Sim. Documento ajuda, mas não é o único caminho: testemunhas, mensagens de WhatsApp, e-mails, fotos, escalas de grupo e até registros do próprio sistema da empresa servem como prova. E, em vários casos, é a empresa que tem a obrigação legal de apresentar os documentos ao juiz.

Assinei o acerto na saída. Isso me impede de cobrar?

Na maioria das vezes, não. Assinar o termo de rescisão não significa dar quitação de tudo o que existiu no contrato. Se as verbas foram calculadas errado ou pagas pela metade, a diferença continua sendo devida.

Vocês atendem quem mora fora de São José dos Pinhais?

Sim. O escritório fica em São José dos Pinhais e atende também Curitiba e a região metropolitana. Todo o atendimento pode ser feito à distância, por WhatsApp e videochamada, com os documentos enviados digitalmente.

Ficou com uma dúvida que não está aqui?

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Conte o que aconteceu.
O resto é com a gente.

Você não precisa chegar com tudo organizado, nem com nome técnico para o seu problema. Comece contando com suas palavras. A orientação vem depois.

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Bom Jesus, São José dos Pinhais/PR

Atendimento

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