Advogado trabalhista · São José dos Pinhais e Curitiba
Rescisão que não caiu na conta, hora extra que ninguém pagou, carteira que nunca foi assinada. A Justiça do Trabalho pode obrigar a empresa a pagar, e você não precisa entender de lei para começar. Só precisa contar o que aconteceu.
Prazos e percentuais previstos na CLT, na Constituição Federal e na Lei 8.036/90.
Você reconhece o seu caso?
Se for, provavelmente existe algo a cobrar. Toque na que mais parece com o seu caso. Você já chega no WhatsApp com o essencial explicado.
O acerto tem prazo de 10 dias. Passou disso, virou dívida da empresa.
Meu caso 02Você ficava além do horário e o holerite continuava igual.
Meu caso 03Com horário, ordem e salário existe vínculo, mesmo sem registro.
Meu caso 04Sem motivo grave e provado, ela cai e todas as verbas voltam.
Meu caso 05Gritar, humilhar na frente dos outros e ameaçar gera indenização por dano moral.
Meu caso 06No serviço, no trajeto, LER, problema de coluna ou audição.
Meu caso 07O depósito é obrigação de todo mês. Dá para cobrar o que faltou.
Meu caso 08Produto químico, ruído alto, calor, energia ou moto no trânsito.
Meu caso 09Salário atrasado tem saída: a rescisão indireta.
Meu casoNão achou a sua situação na lista? Ela também pode ter solução. Descreva em poucas palavras.
Explicar minha situação
Quem conduz o seu caso
Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 99.399, pós-graduando em Departamento Pessoal e Compliance Trabalhista. Além de defender trabalhadores, faz auditoria trabalhista para empresas. Conhece por dentro como a folha de pagamento é montada e onde os cálculos costumam ser “ajustados”, e leva essa leitura para o seu processo.
O que pode ser cobrado
Muita gente acha que só perdeu “a rescisão”. Na prática, um contrato de trabalho mal encerrado costuma deixar vários itens para trás. Estes são os mais comuns:
Os dias que você trabalhou no último mês e não foram pagos.
Indenizado ou trabalhado. Ele aumenta 3 dias a cada ano de casa.
As vencidas e as proporcionais. Se passaram do prazo, podem ser cobradas em dobro.
Um doze avos por mês trabalhado no ano da saída.
Todos os depósitos do contrato, os que faltaram e a multa na demissão sem justa causa.
Elas não vêm sozinhas: mexem no 13º, nas férias, no FGTS e no descanso semanal.
Trabalho entre 22h e 5h vale mais, e a hora da noite é contada reduzida.
Adicional próprio para quem trabalha exposto a risco à saúde ou à vida.
Guias não entregues impedem o benefício, e a empresa responde por isso.
Assédio, humilhação, exposição indevida, revista vexatória, acusação sem prova.
Você não precisa saber. Leve o que tiver em mãos: carteira, holerites, contrato, prints do WhatsApp. A conta é feita aqui.
Atenção ao prazo
E dentro desse processo, dá para cobrar os últimos 5 anos do seu contrato de trabalho. É o que diz o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
Passou de 2 anos da saída, o direito de reclamar na Justiça se perde, mesmo que a dívida da empresa fosse enorme. É por isso que adiar “para pensar melhor” costuma ser o erro mais caro.
Ver se ainda dá tempo no meu casoComo funciona na prática
Uma mensagem no WhatsApp, com suas palavras. Sem termo técnico e sem formulário gigante. Quem responde é o escritório.
Carteira, contrato, holerites, cartão de ponto, conversas. É aqui que aparece o que a empresa deixou de pagar e o que dá para provar.
O que pode ser cobrado, quais as chances reais, quanto tempo costuma levar e quanto custa. Em português, sem enrolação. Se não houver caso, você também vai ouvir isso.
A ação é protocolada, você é preparado para a audiência e informado a cada movimentação. Você nunca fica sem saber em que pé está o seu caso.
Dúvidas mais comuns
Na Justiça do Trabalho, quem entra com a ação em regra não paga custas para começar. Os honorários do advogado são combinados com você antes de qualquer coisa, por escrito, e você só assina se concordar. Nada é cobrado por surpresa.
Boa parte dos casos termina em acordo, sem que você precise depor. Quando há audiência, você vai acompanhado pelo advogado e preparado com antecedência sobre o que será perguntado. Muitas audiências hoje são on-line, por vídeo.
Pode. Demitir alguém por ter entrado com ação trabalhista é retaliação e gera consequência para a empresa. Existem ainda caminhos como a rescisão indireta, quando a empresa é quem está descumprindo o contrato. Nesse caso você sai e recebe como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Sim. Documento ajuda, mas não é o único caminho: testemunhas, mensagens de WhatsApp, e-mails, fotos, escalas de grupo e até registros do próprio sistema da empresa servem como prova. E, em vários casos, é a empresa que tem a obrigação legal de apresentar os documentos ao juiz.
Na maioria das vezes, não. Assinar o termo de rescisão não significa dar quitação de tudo o que existiu no contrato. Se as verbas foram calculadas errado ou pagas pela metade, a diferença continua sendo devida.
Sim. O escritório fica em São José dos Pinhais e atende também Curitiba e a região metropolitana. Todo o atendimento pode ser feito à distância, por WhatsApp e videochamada, com os documentos enviados digitalmente.
Ficou com uma dúvida que não está aqui?
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Você não precisa chegar com tudo organizado, nem com nome técnico para o seu problema. Comece contando com suas palavras. A orientação vem depois.
Rua Barão do Cerro Azul, 2118
Bom Jesus, São José dos Pinhais/PR
Segunda a sexta, das 9h às 18h
Presencial ou on-line